ESTATUTO DA AVAL
ESTATUTO DA AVAL-
ACADEMIA VIRTUAL DE ARTE LITERÁRIA.
Art.
1º- A Academia Virtual de Arte Literária, fundada em 02 de agosto de 2017, é
uma sociedade virtual sem fins lucrativos, de caráter cultural, que se rege
pelo Estatuto e Regimento Interno, a AVAL, tem como objetivo reunir poetas com
o mesmo objetivo, incentivar a arte literária. Promover eventos literários
aprimorando a Língua Pátria elevando a dignidade do escritor do seu município,
estado ou país de origem.
1.1-
No
seu exercício fica permanentemente proibido atividades do tipo discriminação
com relação a cor, sexo, etnia, condições sociais ou financeira, concepção
religiosa ou filosófica, não sendo permitido qualquer assunto que envolva a
política.
Art.2º- A
Academia mesmo sendo virtual tem por finalidade a cultura da língua e da
literatura nacional, e irá funcionar de acordo com as normas estabelecidas em
seu Regimento Interno e em comum acordo com os demais membros.
2.1- A
Academia compõe-se de 47 membros efetivos residentes em diferentes regiões
Brasil/Portugal/ África.
Podendo ser eleitos membros honorários
3.- A AVAL com
aval da sua direção, tem autonomia para conceder reconhecimento com Homenagens
a pessoas, entidades que prestam alguma contribuição em prol da Arte, da
Literatura e da Cultura.
3.1- Todos
os membros serão nomeados ou renomeados com seus respectivos patronos e
cadeiras.
Art. 4º-. Verificando-se ausência, por três meses, de qualquer
dos membros da administração da Academia, o presidente dar-lhe-á substituto.
4.1- Só pode
ser membro da AVAL quem é poeta. Ficando assim a obrigação de seguir a agenda
de postagens a qual será enviada a todos.
5- Obrigação
dos membros é zelar e priorizar a difusão e a defesa da língua portuguesa e da
literatura brasileira.
5.1- Três faltas sem justificativas, o acadêmico pode ser substituído sem
comunicado.
Art.5º- A
AVAL compete a um Presidente fundadora, um Diretor Acadêmico um Diretor
Administrativo, um Vice-Presidente, um conselheiro e um secretário. Podendo ser
substituído de acordo com o bom desempenho da Academia.
5.1- Cabendo
a cada um a responsabilidade de cumprir as suas funções de acordo com o que for
decidido pela equipe.
5.2-
Os administradores reservam para si o direito de excluir postagens que estejam
fora das normas da Academia como também comentários com figuras e gifs o que é
permanentemente contra as nossas normas.
5.3 Os membros da Academia não respondem
individualmente pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou
implicitamente, pelos seus representantes.
Art.6º. A Academia poderá
aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem o
progresso das letras e da cultura nacional.
6.1- Todos
os membros da AVAL podem indicar escritores amigos para ocuparem uma cadeira
mediante comunicado a presidência que aceitará ou não de acordo as exigências
aqui estabelecidas, tendo os mesmos o compromisso de colaborar com o desempenho
da AVAL.
Art.7.- Em
honra e mérito a memória do acadêmico De Magela a Academia dá nome a cadeira de
nº 09 a ser ocupada por outro membro tendo como Patrono o mesmo.
Parágrafo
único. Os Membros
Titulares com cinco anos de AVAL e 70 anos completos compete a Academia dá seu
nome a uma cadeira a ser ocupada por um membro.
Irá
Rodrigues
Fundadora da
AVAL;
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